quarta-feira, 16 de abril de 2014

REGULAMENTO DO 37º CAMPEONATO ESTADUAL DE ORNITOLOGIA 2014 - 2ª ETAPA











37º Campeonato Estadual de Ornitologia – 2014        
2ª Etapa



Regulamento

A Associação Riomafrense de Canaricultura e Ornitologia - ARCO, promoverá o 37º Campeonato Estadual de Ornitologia 2ª Etapa – 2014, com o apoio e supervisão da Federação Ornitológica   Catarinense   FOC,   de   acordo   com   as   prescrições   e   informações estabelecidas neste regulamento, que tem por objetivo orientar as entidades, criadores e demais participantes do evento.
A principal finalidade do certame é a escolha dos melhores exemplares da criação catarinense, em cada segmento ornitológico de 2ª Etapa, os quais são:
- Canários de Cor e
- Canários de Porte.

Artigo 1 – Local e Cronograma

A realização do evento será nas dependências do CENTRO DE EXPOSIÇÕES JOSÉ VALDEMAR RUTHES, sito à BR 116, KM 04 na cidade de Mafra, estado de Santa Catarina, nos dias 16 a 21 de junho de 2014, com a seguinte programação:

             Dia 20/05/2014 ( Terça-feira)- Data de inicio das inscrições.
Dia 06/06/2014 (Sexta- feira) – Data limite para inscrição das aves.
Dia 16/06/2014 (Segunda-feira) – Entrega das aves a partir das 08h00min. Dia 17/06/2014 (Terça-feira) – Entrega das aves a partir das 08h00min. Dia 18/06/2014 (Quarta-feira) - Julgamentos com início às 08h00min.
Dia 19/06/2014 (Quinta-feira) – Julgamentos com início às 08h00min.
Dia 20/06/2014 (Sexta Feira) – Abertura ao público a partir das 08h00min. Dia 21/06/2014 (Sábado) – Jantar de premiação, início às 20h00min.
Dia 22/06/2014 (Domingo) – Retirada das aves a partir da 07h00min.

Artigo 2 – Inscrições




Obs. Até 25/05/2014 informar previsão de inscrições, cor e porte, separadamente, dado importante para providenciar espaço físico e gaiolas.
A realização das inscrições será até o dia 09 de junho de 2014, necessariamente
através do portal www.fob.net.br conforme segue:
2.1 - O custo da inscrição de cada ave é de R$ 6,00 (seis reais), sendo a forma de pagamento, através de cheque nominal a ARCO, ou depósito em conta corrente (Banco:  SICOOB 3035 Agência:756, conta 91688-9 e enviado a cópia do comprovante de pagamento, através do e- mail criadouro_rank@yahoo.com.br e até da data de encerramento das inscrições.
2.1.1 - Os clubes participantes deverão apresentar cópia do comprovante de pagamento da anuidade da FOC, no momento da entrega das aves.
2.2 - Cabe aos clubes participantes, a responsabilidade das inscrições de seus sócios, assim como o pagamento das mesmas.
2.3 - Cada inscrição seguirá regulamentos e normas da FOB / OBJO.
2.4 – As aves inscritas ficarão a disposição da FOC e Clube Promotor para eventuais verificações e conferências dos anéis. A exatidão dos dados nos anéis das aves inscritas (numeração, diâmetro, siglas, ano) é de responsabilidade do clube que faz as inscrições, assim como sua correspondência com a ata de julgamento do clube.
2.5 - O criador poderá inscrever aves, por mais de um clube, mas os pontos não serão somados para efeito de resultado geral dos criadores.
2.6 – Os anéis deverão ser específicos dos respectivos segmentos, ou seja, cor e porte, segundo FOB/OBJO do ano de 2012, isto é, do ano anterior à realização do Campeonato.
2.7 - Em caso da não participação de qualquer clube filiado a FOC, qualquer sócio do referido clube poderá inscrever suas aves, obedecendo aos mesmos critérios de clubes.
Parágrafo Único – é obrigatória apresentação de GTA (Guia de Transito Animal) emitida por médico veterinário oficial, e de laudo de inspeção sanitária do criadouro emitido por médico veterinário, por motivo de o estado de Santa Catarina aderir a Instrução Normativa nr. 17 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Todos os pássaros serão acompanhados por veterinários da CIDASC, ou responsável técnico (RT) e terão GTA de retorno emitidas por este órgão.

Artigo 3 – Entrega das Aves / Retirada

A ordenação das gaiolas deverá seguir o critério por clube e cor, o clube organizador deverá necessariamente ter as gaiolas adequadamente preparadas, limpas, etiquetadas e colocadas nos seus devidos lugares 24 horas antes da chegada das aves.
3.1 - De acordo com a relação das inscrições, aves serão colocadas nas respectivas gaiolas devidamente preparadas e identificadas, exclusivamente pelo criador ou representante do clube filiado, sob supervisão e apoio de pessoas devidamente credenciadas pelo clube promotor.
§ 1° - A colocação do lacre nas gaiolas, após o julgamento das aves, ficará sob a responsabilidade de cada criador participante, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção ou não do referido lacre.


§ 2° – A ARCO fornecerá a quantidade de lacres necessária aos criadores
3.2 - A retirada de eventuais aves inscritas e não destinadas a venda, somente poderão ser retiradas, nos seguintes casos:
3.2.1 – Ao apresentar sintoma de doenças;
3.2.2  -  Antes  do  encerramento  mediante  pagamento  no  mesmo  valor  da inscrição.
3.2.3 – No encerramento do evento, sob supervisão do clube promotor obedecendo a critério de distância.
3.3 – Segurança: A ARCO  não se responsabiliza por roubo, extravio, doença ou morte, das aves expostas, mas tudo fará para evitar que tais fatos ocorram.

Artigo 4 – Julgamento

4.1 - Cabe ao clube promotor estabelecer uma equipe própria, e bem treinada para a função do transporte das gaiolas até a mesa de julgamento, assim como o retorno das mesmas para as estantes. Esta equipe deverá estar devidamente identificada, através de coletes, ou camisetas. E deverão ser duas pessoas por juiz, no mínimo.
4.2  -  Os  criadores,  e  demais  participantes  do  evento  deverão,  ficar  a  uma distância conveniente, definida pelo promotor, para não atrapalhar a concentração e as atividades dos juizes, quando do julgamento. Assim como evitar qualquer trânsito, e ruídos.
4.3 - A pontuação obedecerá aos preceitos estabelecidos pela FOB/OBJO, os quais fazem parte do programa no FOB. NET.
4.5 - Para os pássaros classificados serão afixadas as colocações em suas gaiolas.
4.6 - Os juízes que atuarão no evento são:
Canários de Cor: Paulo Vilela de Carvalho Filho e Odair Rodrigues.
Canários de Porte: João Batista da Rocha e José Roberto do Vale

Artigo 5 – Penalidades

O descumprimento do presente regulamento, por individuo ou entidade, estará sujeito a sanções, e penalidades de acordo com normas, e procedimentos, da FOC e FOB / OBJO.
5.1 – Conferências de anéis
Os anéis de todas as aves inscritas estarão sujeitos à conferência pelos organizadores, a saber: a FOC e ARCO, clube promotor.

Artigo 6 – Premiação

Os critérios de premiação para todos os segmentos terão como base, padrões instituídos  pela  FOB/OBJO,  mas  prevalecendo  as  características  locais,  quando descritos neste documento.
6.1- Para efeito da premiação e classificação para séries, eficiência de criadores e classificação geral de clubes, será utilizada o seguinte critério:

- 1º na série – Troféu
- 2º na série - Medalha


- Eficiência Individual 1º lugar – Troféu
- Eficiência Clube 1º lugar – Troféu
- Classificação por clube 1º a 5º lugar no segmento Cor – Troféus
- Classificação por clube 1º a 5º lugar no segmento Porte – Troféus

Parágrafo único: A premiação para campeão e vice de série/raça será concedida apenas se o criador houver inscrito um mínimo de 5 pássaros na cor, ou inscrito pássaros em
50% das cores da raça de porte.

6.2 – A premiação descrita será a mínima a ser oferecida pelo clube promotor, no entanto o clube terá liberdade para estender as premiações aos demais colocados, por exemplo, com medalhas ou rosetas. É sugerido que as aves campeãs recebam uma roseta, ou medalha.

SEÇÃO 1 – CANÁRIO DE COR


Artigo 7 – Nos concursos de canários de cor poderão participar no máximo 2 (dois) exemplares na categoria individual e 1 (hum) quarteto por clube filiado, por cor.
7.1 – Poderão ser inscritos os exemplares 1º e 2º lugares classificados no concurso  individual.  E  o  1º  lugar  no  quarteto,  classificado  no  respectivo  clube, constantes na ata de julgamento assinada pelo clube e pelo(s) juiz (es) no final do julgamento.
7.2 – A pontuação mínima exigida para que o 1º e o 2º lugares do clube filiado possam  ser  inscritos  no  Campeonato  Estadual  é  de  87  (oitenta  e  sete)  pontos  no concurso individual e de 350 (trezentos e cinqüenta) pontos no concurso de quartetos. A pontuação deverá constar na ata de julgamento, e ficará sujeita a confirmação pelas planilhas de julgamento.
7.3 – Na ata de julgamento devem figurar apenas as aves classificadas para concorrer ao Campeonato Estadual.
7.4 – Não haverá quantidade máxima de canários de cor inscritos por criador.
7.5 – Não haverá Classificação geral para criador campeão por pontos no segmento, apenas campeões e vices nas séries.

Artigo 8 – Os canários de cor serão classificados individualmente ou em quartetos até o 5º lugar em cada cor.

Artigo 9 - Para efeito da premiação e classificação para séries, eficiência de criadores e classificação geral de clubes, serão utilizados os mesmos critérios de pontuação da FOB/OBJO, constados em tabela no Anuário Oficial – 2013.
9.1 – Serão somados os pontos obtidos por cada criador nos dois tipos de concurso, individual e de quartetos.
9.2 – Para poder participar do critério criador individual eficiência, cada criador deverá ter no mínimo 20 aves inscritas, sendo que o quarteto  equivale a uma ave inscrita.
9.3 – Para poder participar do critério clube eficiência, cada clube deverá ter no mínimo 50 aves inscritas, sendo que o quarteto equivale a uma ave inscrita.



Seção 2 – CANÁRIOS DE PORTE


Artigo 10 – Nos concursos de canários de porte, poderão participar o 1º e 2º pássaros classificados nos concursos individuais e o 1º lugar de quarteto para cada raça, conforme a nomenclatura FOB/OBJO em vigor, por clube filiado, devendo constar na ata de julgamento assinada pelo responsável do clube e pelo juiz que efetuou o julgamento.

10.1– A pontuação mínima exigida para que os pássaros possam ser inscritos no Campeonato Estadual é de 87 (oitenta e sete) pontos no concurso individual e de 350 (trezentos e cinqüenta) pontos no concurso de quartetos. A pontuação deverá constar na ata de julgamento, e ficará sujeita a confirmação pelas planilhas de julgamento.

10.2 – Na ata de julgamento devem figurar apenas os pássaros classificados para concurso do Campeonato Estadual.

10.3 – Não haverá limite máximo de canários de porte por criador.

10.4 – Não haverá classificação geral para criador campeão por pontos no segmento, somente campeão e vice na série.

Artigo 11 – Os canários de porte serão classificados individualmente ou em quartetos até o 5º lugar em cada classe.

Artigo 12 - Para efeito da premiação e classificação para séries, eficiência de criadores e classificação geral de clubes, serão utilizados os mesmos critérios de pontuação da FOB/OBJO, constados em tabela no Anuário Oficial – 2013.

12.1 – Serão somados os pontos obtidos por cada criador nos dois tipos de concurso, individual e de quartetos.

12.2  –  Para  poder  participar  do  critério:  criador  individual  eficiência,  cada criador deverá ter no mínimo 20 aves inscritas, sendo que o quarteto equivale a uma ave inscrita.

12.3 – Para poder participar do critério clube eficiência, cada clube deverá ter no mínimo 50 aves inscritas, sendo que o quarteto equivale a uma ave inscrita.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 13 - Por cada ave comercializada durante o Campeonato Estadual, a
ARCO cobrará uma taxa de R$ 6,00 (Seis reais) para retirada.

Artigo  14  –  A ARCO  disponibilizará  stands  para  comercialização  de pássaros, para associações e sócios, no valor R$ 200,00 (duzentos reais) para cada


conjunto de 50 aves ou fração, e os interessados deverão fazer a reserva e pagamento dos mesmos até 25/05/2014, impreterivelmente. A forma de pagamento poderá ser através de cheque nominal a Arco, ou depósito  em conta  corrente  (Banco 3035 SICOOB Agência: 756, conta91688-9) e enviado a cópia do comprovante de pagamento, através do fax (47), ou e-mail criadouro_rank@yahoo.com.br   

§ 1º - Após esta data, o clube promotor irá comercializar os stands para qualquer segmento interessado em participar do evento.

Artigo 15 – Toda e qualquer reclamação, durante o campeonato, deverá ser reportada, educada e cordialmente, a um membro da comissão organizadora, o qual repassará para os demais membros do comitê e, quando aplicável, será dada resposta ao reclamante e tomadas às decisões cabíveis.

Parágrafo Único – Não serão acatados questionamentos ou reclamações feitas de forma grosseira ou mal educada, podendo o reclamante ter seus pássaros desclassificados e punidos conforme o presente regulamento e normas da FOC.

Artigo 16 – Todos os participantes deverão tomar ciência do referido regulamento e zelar pelo seu cumprimento.

Artigo 17 - Todos os troféus necessariamente deverão apresentar a logomarca da
FOC – Federação Ornitológica Catarinense, além da logomarca do clube promotor.

Artigo 18 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do evento e representante da FOC – Federação Ornitológica Catarinense.

Comissão Organizadora:


Presidente: Nelson Renato Rank
Membros: Alvaro Pereira Da Cunha Filho



Dúvidas: com a Comissão Organizadora.

Telefones de Contato:

Nelson Renato Rank             Egon Theurer                           


(47) 3645-1485   9627-7057               (47) 9986-2007         

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