37º Campeonato
Estadual de Ornitologia – 2014
2ª Etapa
Regulamento
A Associação Riomafrense de
Canaricultura e Ornitologia - ARCO, promoverá o 37º Campeonato
Estadual de Ornitologia 2ª Etapa – 2014, com o apoio e supervisão da
Federação Ornitológica Catarinense FOC,
de
acordo com as prescrições e
informações
estabelecidas neste regulamento, que tem por objetivo orientar as entidades, criadores e demais
participantes do evento.
A principal finalidade do certame
é a escolha dos melhores exemplares da
criação catarinense, em
cada segmento
ornitológico de
2ª Etapa, os quais são:
-
Canários de Cor e
-
Canários de Porte.
Artigo
1 – Local e Cronograma
A realização do evento será nas dependências do CENTRO DE EXPOSIÇÕES JOSÉ VALDEMAR RUTHES, sito à BR 116, KM 04 na cidade de Mafra, estado de Santa Catarina, nos dias 16 a 21 de junho de 2014, com a seguinte programação:
Dia 20/05/2014 ( Terça-feira)-
Data de inicio das inscrições.
Dia 06/06/2014 (Sexta- feira) – Data limite para inscrição
das
aves.
Dia 16/06/2014 (Segunda-feira) –
Entrega das
aves a partir das 08h00min. Dia
17/06/2014 (Terça-feira)
– Entrega das aves a partir das 08h00min.
Dia 18/06/2014 (Quarta-feira) - Julgamentos
com início às 08h00min.
Dia 19/06/2014 (Quinta-feira) – Julgamentos com
início às 08h00min.
Dia 20/06/2014 (Sexta
Feira) –
Abertura ao
público a partir
das
08h00min. Dia 21/06/2014 (Sábado) –
Jantar de premiação, início às 20h00min.
Dia 22/06/2014 (Domingo)
– Retirada das aves a partir da
07h00min.
Artigo
2 – Inscrições
Obs. Até 25/05/2014 informar previsão de inscrições, cor e porte,
separadamente, dado importante para providenciar espaço
físico e gaiolas.
A realização das inscrições será até o dia 09 de junho de 2014,
necessariamente
2.1 -
O custo da inscrição de cada ave é de R$ 6,00
(seis reais), sendo a forma de pagamento,
através de
cheque
nominal a ARCO,
ou depósito em conta corrente (Banco: SICOOB 3035 Agência:756,
conta 91688-9 e enviado
a cópia do comprovante de pagamento, através do e- mail criadouro_rank@yahoo.com.br e até da data
de encerramento das
inscrições.
2.1.1 - Os clubes participantes deverão apresentar cópia
do comprovante de pagamento da
anuidade da FOC, no momento da entrega das aves.
2.2 - Cabe aos clubes participantes, a responsabilidade
das
inscrições de seus sócios,
assim como o pagamento das
mesmas.
2.3 -
Cada inscrição
seguirá regulamentos e normas da FOB / OBJO.
2.4 – As aves inscritas ficarão a
disposição da FOC e Clube Promotor para
eventuais
verificações e conferências dos
anéis. A exatidão dos dados
nos anéis das aves
inscritas (numeração, diâmetro, siglas, ano) é de responsabilidade do clube
que faz as
inscrições, assim
como sua correspondência com a ata de
julgamento do clube.
2.5 - O criador poderá
inscrever aves, por
mais de um clube, mas os pontos não serão somados
para efeito de resultado geral dos criadores.
2.6 –
Os anéis deverão ser específicos dos respectivos segmentos, ou seja, cor e porte, segundo FOB/OBJO do
ano
de 2012, isto é, do ano anterior à realização do
Campeonato.
2.7 -
Em caso da não participação de qualquer clube filiado a
FOC,
qualquer sócio do referido clube poderá
inscrever suas aves, obedecendo aos mesmos critérios de clubes.
Parágrafo Único – é obrigatória apresentação de GTA (Guia de
Transito Animal) emitida por
médico
veterinário oficial,
e de
laudo de inspeção
sanitária do criadouro emitido por
médico veterinário,
por motivo de o estado de Santa Catarina
aderir a Instrução Normativa nr. 17
do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento. Todos os pássaros serão acompanhados por veterinários da
CIDASC, ou responsável técnico (RT) e terão GTA de retorno
emitidas por
este órgão.
Artigo
3 – Entrega das Aves /
Retirada
A ordenação das gaiolas deverá
seguir o critério por clube e cor, o clube
organizador deverá necessariamente ter as gaiolas adequadamente preparadas, limpas, etiquetadas e colocadas
nos seus devidos lugares 24
horas antes da chegada das aves.
3.1 - De acordo com a
relação das inscrições, aves serão colocadas nas respectivas gaiolas devidamente
preparadas e identificadas, exclusivamente pelo criador
ou representante do clube filiado, sob supervisão e apoio de
pessoas devidamente credenciadas pelo clube
promotor.
§ 1° - A colocação do lacre
nas gaiolas, após o julgamento das aves, ficará sob a responsabilidade
de cada criador
participante, sendo de sua inteira responsabilidade
a adoção ou não do referido lacre.
§ 2° – A ARCO fornecerá a quantidade de lacres
necessária aos criadores
3.2 - A retirada de eventuais aves inscritas e não destinadas a venda, somente
poderão ser retiradas,
nos seguintes casos:
3.2.1 – Ao apresentar sintoma de doenças;
3.2.2 - Antes
do
encerramento
mediante
pagamento no mesmo valor
da
inscrição.
3.2.3 – No encerramento do evento, sob
supervisão do clube promotor obedecendo
a critério de
distância.
3.3 – Segurança: A
ARCO não se responsabiliza por roubo, extravio, doença ou
morte, das aves expostas, mas tudo fará para
evitar que tais fatos
ocorram.
Artigo
4 – Julgamento
4.1 - Cabe ao clube promotor estabelecer uma equipe própria, e bem treinada para
a função do transporte das gaiolas até a mesa de julgamento, assim como o retorno das mesmas para
as
estantes. Esta equipe deverá estar devidamente identificada, através
de coletes, ou camisetas. E
deverão
ser duas
pessoas por juiz, no mínimo.
4.2 -
Os criadores, e demais
participantes
do
evento
deverão,
ficar
a
uma
distância conveniente, definida
pelo promotor, para não atrapalhar a concentração e as
atividades dos juizes, quando do julgamento. Assim como evitar qualquer
trânsito, e ruídos.
4.3
- A pontuação obedecerá
aos
preceitos estabelecidos pela FOB/OBJO, os
quais fazem
parte do programa no FOB. NET.
4.5 -
Para os pássaros classificados serão afixadas as colocações em
suas gaiolas.
4.6 -
Os juízes que atuarão
no evento são:
Canários de
Cor: Paulo Vilela de Carvalho Filho e
Odair Rodrigues.
Canários de
Porte: João Batista da Rocha e
José Roberto do Vale
Artigo
5 – Penalidades
O descumprimento do presente regulamento, por individuo ou entidade, estará
sujeito a sanções, e penalidades de acordo com normas, e procedimentos, da FOC e FOB /
OBJO.
5.1 – Conferências de anéis
Os anéis de
todas as aves inscritas estarão sujeitos à conferência pelos organizadores, a
saber: a FOC e ARCO, clube promotor.
Artigo
6 – Premiação
Os critérios de premiação para
todos os segmentos terão como base, padrões instituídos pela
FOB/OBJO,
mas
prevalecendo as
características locais, quando
descritos
neste documento.
6.1-
Para efeito da premiação e classificação
para séries,
eficiência
de
criadores e classificação geral de clubes,
será utilizada o
seguinte critério:
-
1º na série –
Troféu
-
2º na série - Medalha
-
Eficiência Individual 1º lugar – Troféu
-
Eficiência Clube
1º lugar – Troféu
-
Classificação por clube 1º a 5º
lugar no segmento Cor –
Troféus
-
Classificação por clube 1º a 5º
lugar no segmento Porte – Troféus
Parágrafo único: A premiação para campeão e vice de série/raça será concedida apenas
se o criador houver inscrito um mínimo de 5 pássaros na cor, ou inscrito pássaros em
50%
das cores da raça de porte.
6.2 – A premiação descrita será a mínima a ser oferecida pelo clube promotor,
no entanto o clube terá liberdade para estender as premiações aos demais colocados, por
exemplo, com medalhas ou rosetas. É sugerido que as aves campeãs recebam uma
roseta, ou medalha.
SEÇÃO 1 –
CANÁRIO DE COR
Artigo 7 – Nos concursos de canários de cor poderão participar no máximo 2 (dois)
exemplares
na categoria individual e
1 (hum) quarteto por
clube filiado, por
cor.
7.1 – Poderão ser inscritos os exemplares 1º e
2º lugares classificados no
concurso
individual. E o 1º lugar no quarteto,
classificado no respectivo
clube, constantes na
ata
de julgamento assinada
pelo clube e pelo(s) juiz (es) no final do
julgamento.
7.2 – A pontuação mínima
exigida
para que o 1º e o 2º lugares do clube filiado possam ser inscritos
no
Campeonato
Estadual
é de 87 (oitenta e sete) pontos no concurso individual e de 350 (trezentos e cinqüenta) pontos
no concurso de quartetos. A pontuação deverá constar na ata
de julgamento, e ficará
sujeita a confirmação pelas
planilhas de julgamento.
7.3 – Na
ata
de julgamento devem figurar apenas as aves classificadas para concorrer ao
Campeonato
Estadual.
7.4 – Não haverá quantidade máxima de canários de cor
inscritos por criador.
7.5 – Não haverá
Classificação geral para criador campeão por pontos no segmento, apenas campeões e vices nas séries.
Artigo 8 – Os canários de cor
serão classificados individualmente
ou em quartetos até
o 5º lugar em cada cor.
Artigo 9
- Para efeito da
premiação e classificação para séries, eficiência
de criadores e classificação
geral de clubes, serão
utilizados
os mesmos critérios de
pontuação da FOB/OBJO, constados em
tabela no Anuário
Oficial – 2013.
9.1 – Serão somados
os pontos obtidos por
cada
criador nos dois tipos de concurso, individual e de quartetos.
9.2 – Para
poder participar do critério criador individual eficiência, cada criador
deverá ter no mínimo 20 aves inscritas, sendo que o quarteto equivale a uma ave inscrita.
9.3 – Para poder participar do critério clube eficiência, cada clube deverá ter
no mínimo 50 aves inscritas,
sendo que o quarteto equivale a uma
ave inscrita.
Seção 2 – CANÁRIOS DE
PORTE
Artigo 10 – Nos concursos de
canários de porte, poderão participar
o 1º
e 2º pássaros classificados nos concursos individuais e o 1º lugar de quarteto para
cada raça,
conforme a nomenclatura FOB/OBJO em vigor, por clube filiado, devendo constar na
ata
de julgamento assinada
pelo responsável do clube e pelo juiz que
efetuou o julgamento.
10.1– A pontuação mínima
exigida para que os pássaros possam ser inscritos no
Campeonato Estadual é de 87 (oitenta e sete) pontos no concurso individual e
de 350 (trezentos e cinqüenta) pontos no concurso de quartetos. A pontuação deverá
constar na ata
de julgamento, e
ficará sujeita a confirmação
pelas
planilhas de julgamento.
10.2 – Na
ata
de julgamento devem figurar apenas os pássaros classificados para
concurso
do Campeonato Estadual.
10.3 – Não haverá limite
máximo de
canários de porte por criador.
10.4 – Não haverá
classificação geral para criador campeão por pontos no segmento, somente campeão e vice na série.
Artigo 11 – Os canários de
porte serão classificados individualmente ou em quartetos
até o 5º lugar em cada classe.
Artigo 12 - Para efeito da
premiação e
classificação para séries, eficiência de criadores e classificação
geral de clubes,
serão utilizados
os mesmos critérios de
pontuação da FOB/OBJO, constados
em tabela no Anuário Oficial –
2013.
12.1 – Serão somados os pontos obtidos por
cada
criador
nos
dois tipos de concurso,
individual e de quartetos.
12.2 – Para poder
participar
do critério: criador
individual eficiência,
cada criador deverá ter no mínimo 20 aves inscritas, sendo que
o quarteto equivale a uma ave inscrita.
12.3 – Para
poder
participar do critério clube eficiência, cada clube deverá ter
no mínimo 50 aves inscritas,
sendo que o quarteto
equivale a uma ave inscrita.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13 -
Por cada ave comercializada durante o Campeonato Estadual, a
ARCO cobrará
uma taxa
de
R$ 6,00 (Seis reais) para retirada.
Artigo 14 – A ARCO disponibilizará stands para comercialização
de pássaros, para associações e sócios, no valor R$ 200,00 (duzentos reais) para cada
conjunto
de 50 aves ou fração, e os interessados deverão fazer a reserva e pagamento dos mesmos até
25/05/2014, impreterivelmente. A forma de
pagamento poderá ser
através de cheque nominal a Arco, ou depósito
em conta
corrente (Banco 3035 SICOOB Agência: 756, conta91688-9) e enviado a cópia do comprovante de pagamento, através do fax (47), ou e-mail
criadouro_rank@yahoo.com.br
§ 1º - Após esta data, o clube promotor irá comercializar os stands para qualquer
segmento interessado em participar do evento.
Artigo 15 – Toda e qualquer reclamação, durante o campeonato, deverá ser
reportada, educada e cordialmente, a um membro da
comissão organizadora, o qual
repassará para os demais membros do comitê e, quando aplicável, será dada resposta ao
reclamante e tomadas às decisões
cabíveis.
Parágrafo
Único – Não
serão acatados questionamentos ou reclamações feitas de forma
grosseira ou
mal educada, podendo o reclamante ter
seus pássaros desclassificados e punidos conforme o presente
regulamento e normas
da FOC.
Artigo 16 – Todos os participantes deverão tomar ciência
do referido
regulamento e zelar pelo seu
cumprimento.
Artigo
17 - Todos os troféus necessariamente
deverão apresentar a logomarca da
FOC – Federação Ornitológica Catarinense,
além da logomarca do clube promotor.
Artigo 18 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela
comissão
organizadora do evento
e representante
da FOC – Federação
Ornitológica Catarinense.
Comissão
Organizadora:
Presidente: Nelson Renato Rank
Membros: Alvaro Pereira Da
Cunha Filho
Dúvidas: com
a Comissão Organizadora.
Telefones
de
Contato:
Nelson Renato Rank Egon Theurer
(47) 3645-1485 9627-7057 (47) 9986-2007
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